Desporto

Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude
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A Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude (DADJ) tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção direta e indireta de serviços de desporto e de ocupação e desenvolvimento da juventude, com elevados níveis de qualidade, ao nível da prática de atividades desportivas, socioculturais e de lazer, com vista à satisfação das suas necessidades e procurando a sua fidelização.

A DADJ obteve a certificação da qualidade dos seus serviços em 2004, no ano de 2005 foi premiada com o 1º Lugar do Prémio Nacional de Excelência Autárquica e em 2006 renovou as Boas Práticas Administrativas.
Em 2007 alcançou o reconhecimento internacional com a escolha pela Comitiva Internacional dos Jogos Olímpicos de Pequim para uma visita oficial.

No ano de 2011 a DADJ alargou o âmbito da certificação a todos os serviços e instalações da Unidade de Desporto e Juventude obtendo a Certificação da Qualidade dos Serviços pela Norma Internacional ISO 9001:2008. 

Em 2017 renovou e transitou o âmbito da Certificação da Qualidade para a nova Norma Internacional ISO 9001:2015

O trabalho diário para a melhoria continua e a opção estratégica pela Certificação da Qualidade dos Serviços têm-se revelado um caminho eficaz na concretização da nossa missão, dos nossos objetivos, conquistando parceiros e utentes satisfeitos e mais e melhor desporto para Todos.

 

Estrutura Orgânica (artigo 15º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar – publicado em Diário da República - Despacho n.º 876/2019, de 22 de janeiro de 2019)


1 — Gabinete de Desporto e Eventos Desportivos:
a) Planear o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
b) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área do desporto;
c) Promover o planeamento desportivo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
d) Colaborar para a promoção do desenvolvimento desportivo de todo o espaço do concelho, através da itinerância desportiva, de produção própria do concelho ou através da aquisição de serviços, tendentes à promoção de novos desportos e ao incremento da prática desportiva em todo o concelho;
e) Apoiar eventos desportivos de âmbito nacional e internacional, relevantes para o Município;
f) Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
g) Promover e apoiar programas, ações e atividades que incentivem a prática desportiva e visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;
h) Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
i) Promover a recolha e sistematização de informação sobre as atividades desenvolvidas pelas associações desportivas ou outras com intervenção nestes domínios;
j) Propor a celebração de acordos e protocolos no domínio desportivo, acompanhar o seu desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes;
k) Assegurar o relacionamento institucional a nível desportivo entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
l) Outras que a lei ou resolução superior designe.

 

2 — Gabinete de Gestão de Espaços Desportivos:
a) Gerir as infraestruturas públicas desportivas municipais;
b) Assegurar a gestão de todos os espaços desportivos do concelho, propriedade do Município ou sob a sua gestão;
c) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades com competências na área desportiva;
d) Apoiar os restantes gabinetes da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas em matéria de equipamentos desportivos;
e) Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais;
f) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso, ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;
g) Outras que a lei ou resolução superior designe.

 

3 — Gabinete de Apoio à Juventude:
a) Apoiar e secretariar o Conselho Municipal de Juventude;
b) Participar na programação municipal para a área da juventude, apresentando propostas de atividades e procedendo à organização e avaliação das mesmas;
c) Promover a realização de atividades que desenvolvam as competências não formais dos jovens e desenvolvam o seu espírito de cidadania;
d) Organizar e gerir atividades de ocupação de tempos livres destinados à população juvenil;
e) Outras que a lei ou resolução superior designe.

 

4 — Gabinete de Apoio ao Associativismo
a) Apoiar as associações do concelho, através do programa de apoio ao associativismo, garantindo a boa execução dos contratos programa firmados e fomentar protocolos de parceria entre estas e o Município;
b) Apresentar propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao apoio do associativismo desportivo, apoiados na celebração de contratos -programa;
c) Colaborar através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local, ao desenvolvimento associativo e ao aumento de critérios de qualidade;
d) Criar condições para facilitar o acesso das associações, em geral, a informação e programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
e) Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência e promova uma oferta onde coexista tradição, inovação, desenvolvimento, cooperação e diversidade;
f) Promover a criação do Conselho Municipal do Associativismo;
g) Dar apoio técnico e logístico à coordenação do Conselho Municipal do Associativismo;
h) Outras que a lei ou resolução superior designe.

 

5 — Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o associativismo, desporto e juventude, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude

Complexo Desportivo Municipal de Tomar
Estrada do Barreiro
2300- 442 Tomar
Tel. 249 310 320/3
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Serviços de Juventude

Tel. 249 320 300
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Segunda a Sexta - 9h00 às 12h30 | 14h00 às 17h30

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