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Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos da Lei n.º 72/2020

 
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.
 
Com esta Lei, é determinado que nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou noutros em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento.
 
O referido diploma poderá ser consultado aqui:

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