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Governo prorroga o período crítico de incêndios até 23 novembro

 
Durante este período vigoram medidas restritivas ao uso do fogo, que são enumeradas no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, como sejam a proibição de realização de queima de sobrantes (resíduos vegetais cortados e amontoados), de queimadas e lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, entre outras. 
 
 
Consulte aqui as recomendações do governo.

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