De acordo com o n.º 1 e o n.º 7 do artigo 76º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de agosto de 2021, deliberou declarar a caducidade do procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, cuja decisão de elaboração foi anteriormente publicada na 2ª Série do Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2016.