O período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal já terminou.
Em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 89º do Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 11 de dezembro de 2017, deliberou homologar a fundamentação da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), bem como a abertura do respetivo período de discussão pública, tendo sido fixado, nos termos do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 165/2014 de 5 de novembro, um período de 15 dias contados a partir da data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito do referido procedimento.
Durante esse período os elementos relativos ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito do RERAE estiveram disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento, sito no Palácio D. Manuel (edifício dos Paços do Concelho), Praça da República, 2300-550 em Tomar, e na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt).